Foi publicada no Diário Oficial da União a Circular MF/CAIXA nº 1.114, de 12 de maio de 2026, que estabelece o cronograma de disponibilização dos serviços voltados aos trabalhadores para viabilizar a operacionalização do uso do FGTS no âmbito do Novo Desenrola Brasil, instituído pela MPV 1.355/2026. A norma também traz o Manual de Orientação às Instituições Financeiras para o Saque Extraordinário do FGTS.
ORIENTAÇÕES E CRONOGRAMA
Em 13 de maio de 2026, foi disponibilizado no APP FGTS a funcionalidade de autorização do trabalhador às Instituições Financeiras para consulta e utilização de recursos do FGTS para amortização ou liquidação de dívidas.
A autorização permitirá o compartilhamento das informações das contas vinculadas do FGTS com as instituições financeiras indicadas pelo trabalhador, para fins de renegociação de dívidas, além da concordância com a movimentação extraordinária da conta vinculada, com repasse direto dos recursos às instituições financeiras.
A autorização perderá os efeitos após encerrado o prazo de vigência da MPV 1355/2026.
Os trabalhadores optantes pela sistemática de Saque-aniversário, que aderirem ao saque extraordinário previsto no Novo Desenrola Brasil ficam impedidos de realizar os saques anuais até que o valor do saque utilizado seja compensado, integralmente, por quaisquer valores ingressados na conta vinculada.
A partir de 25 de maio de 2026, será disponibilizada no APP FGTS, a funcionalidade de simulação/consulta do saldo passível de utilização no Novo Desenrola Brasil, conforme estabelecido pela MPV 1355/2026.
A consulta ou simulação do saldo disponível para utilização tem caráter apenas informativo e não representa reserva, bloqueio prévio ou garantia de disponibilidade dos recursos. A efetivação da operação está condicionada ao recebimento, pelo Agente Operador do FGTS, das informações da dívida encaminhadas pela instituição financeira, observada a ordem cronológica de envio, além dos limites globais de saídas de recursos do FGTS e do processamento do débito na conta vinculada, com o respectivo repasse dos valores à instituição financeira.
Na hipótese de o trabalhador ter realizado operações de alienação ou cessão fiduciária do Saque-aniversário, poderá haver utilização de parte dos valores bloqueados em garantia, se necessário, sendo respeitado o valor nominal das operações fiduciárias e assegurado o repasse às instituições financeiras nas condições pactuadas.
Os valores informados pela instituição financeira ao Agente Operador do FGTS serão debitados das contas vinculadas do trabalhador e transferidos diretamente à instituição financeira. Não haverá pagamento desses valores ao titular da conta do FGTS.
No site da CAIXA, pasta FGTS – Manuais e Cartilhas Operacionais, documentos com as regras e procedimentos necessários para que as Instituições Financeiras possam se cadastrar e operar como credores no saque extraordinário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço instituído pela Medida Provisória.
A partir de 25 de maio de 2026, será disponibilizada para as instituições financeiras a funcionalidade de consulta às contas vinculadas do FGTS e envio das informações da dívida ao Agente Operador do FGTS.
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