Atualização da NR-10 deve entrar em vigor em junho 2027

A nova NR-10 entra em vigor em 1º de junho de 2027, com prazo estendido até 1º de junho de 2028 para adequação aos requisitos de instalação de dispositivos diferenciais residuais (DDR) em áreas molhadas de edificações não residenciais já existentes.  A atualização da norma que trata da segurança em instalações e serviços com eletricidade foi publicada em 1º de junho a Portaria TEM 737/2026A Portaria MTE nº 737/2026. O novo texto fortalece a integração dos riscos elétricos ao Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), ampliando a conexão com o PGR e os demais processos de SST.

Entre as principais mudanças estão o reforço da desenergização como medida prioritária de prevenção, a inclusão de requisitos mais claros para o tratamento do risco de arco elétrico, a atualização dos treinamentos e a reorganização da norma para reduzir interpretações divergentes.

A nova estrutura também reforça a hierarquia de controles, priorizando a eliminação do perigo antes da adoção de medidas coletivas, administrativas e do uso de EPIs. O objetivo é controlar o risco na fonte, e não apenas proteger o trabalhador da sua exposição.

O tema tem interface com o projeto “Monitoramento de dados de Saúde e Segurança no Trabalho e Relações Trabalhistas e iniciativas de prevenção de acidentes e valorização do trabalhador”, da Comissão de Política de Relações Trabalhistas (CPRT) da CBIC, em parceria com o Serviço Social da Indústria (Sesi).

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