Artigo: CTPP define sua agenda regulatória para o ano de 2025

Clovis Queiroz, advogado, especialista em Direito do Trabalho e Segurança e Saúde no Trabalho e consultor da CBIC

A agenda regulatória da Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP) para 2025 apresenta um cronograma robusto de revisão e atualização de 27 textos normativos das Normas Regulamentadoras (NRs) de Segurança e Saúde no Trabalho, iniciativa liderada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que serão deliberados ao longo de 4 reuniões da CTPP. Este amplo processo revisional desempenha um papel crucial na promoção de condições seguras e saudáveis no ambiente laboral, mas também representa um desafio significativo para as empresas e suas entidades representativas, que devem acompanhar e adaptar-se às mudanças de forma eficiente e em tempo hábil.

A CTPP, composta por representantes do governo, dos empregadores e dos trabalhadores, é o principal órgão de articulação para o desenvolvimento e revisão das NRs. Para 2025, o cronograma aprovado na reunião de 10 e 11 de dezembro de 2024 inclui temas de grande impacto, como a revisão geral da NR-10, que trata de segurança em instalações e serviços em eletricidade, e a discussão sobre o Anexo I da NR-15, relacionado ao ruído, o Anexo III (Calor), o Anexo XIV, que aborda agentes biológicos, além do corpo geral da NR 15 e o seu anexo de químicos. Outro importante NR pautada é a NR-16, que trata de atividades e operações perigosas. O foco será o abastecimento de aeronaves, atividades perigosas em motocicleta e agentes das autoridades de trânsito. A área de vivência em Contêineres da NR 24 será outro tema que estará nesse processo revisional. Foram inclusos ainda, NR 4 (Anexo I), NR 05 (CIPA), NR 06 (ajustes de EPIs para PCDs), NR 09 (Anexo Químicos), NR 11 (revisão geral), NR 20 (carregamento e descarregamento de combustíveis),NR 21 (revisão geral), dentre outras.

A representação empresarial da CTPP, conseguiu nessa última reunião do ano, a prorrogação por 1 ano da obrigação contida no item 18.10.1.13 da NR 18, que obrigava que as máquinas autopropelidas com massa (tara) superior a 4.500 kg (quatro mil e quinhentos quilos) devesse possuir cabine climatizada e oferecer proteção contra queda e projeção de objetos e contra incidência de raios solares e intempéries. O prazo dessa obrigação vencia no dia 03 de janeiro de 2025.

Neste processo revisional, merecerá uma especial atenção do setor da indústria da construção a revisão do Anexo III da NR-15, que trata do calor, o impacto é ainda mais direto. A indústria da construção frequentemente realiza suas atividades em locais a céu aberto. A revisão dessa norma deve levar em conta soluções realistas e implementáveis, devendo levar em consideração a realidade das temperaturas brasileiras, suas características regionais e a aclimatação natural do trabalhador brasileiro ao seu local de moradia. A adequação de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e o incentivo ao uso de tecnologias que minimizem a exposição ao calor, certamente estarão presentes também nessa discussão. A previsão do MTE é que este texto esteja pronto para deliberação na reunião de final de junho de CTPP. As empresas do setor podem contribuir enviando dados e estudos que fundamentem medidas eficazes e exequíveis para a representação empresarial da CTPP.

As entidades representativas do setor da construção, como associações e sindicatos empresariais, desempenham um papel indispensável nesse processo. Elas devem promover e articular os interesses das empresas junto à CTPP, em prol de que as regulamentações reflitam as necessidades operacionais do setor sem comprometer a segurança e a saúde dos trabalhadores.

Outro ponto relevante é a importância de promover capacitação interna e conscientização sobre os impactos de todas essas mudanças regulatórias. Grupos de trabalho especializados devem ser estruturados dentro das empresas para acompanhar o andamento das discussões, analisar as propostas em consulta pública e propor soluções alinhadas à realidade do setor. A falta de preparação pode resultar em multas, passivos trabalhistas e até mesmo a interrupção de atividades.

Além disso, é fundamental que as lideranças empresariais estreitem colaboração com entidades setoriais, federações e confederações, potencializando a representação e fortalecendo o diálogo com o governo. As contribuições enviadas por entidades representativas têm maior peso e asseguram que as demandas do setor da construção sejam consideradas.

A agenda regulatória da CTPP para 2025 também oferece uma oportunidade única para o setor da construção influenciar positivamente o arcabouço normativo. É importante que as empresas, especialmente aquelas de setores diretamente impactados, estejam atentas às alterações propostas. Participar ativamente das consultas públicas, enviar sugestões e monitorar as discussões é uma estratégia necessária para influenciar positivamente o processo regulatório. A ausência de engajamento pode resultar na implementação de regras que não considerem as especificidades operacionais e econômicas dos setores produtivos.

The post Artigo: CTPP define sua agenda regulatória para o ano de 2025 appeared first on CBIC – Câmara Brasileira da Industria da Construção.

Compartilhe