CBIC alerta empresas sobre impactos do fim da escala 6×1 nos contratos de obras públicas 

A aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/2019 pelo Senado Federal exige atenção das empresas da construção e de infraestrutura que atuam em obras públicas. Em alerta divulgado em 15 de outubro, a Comissão de Infraestrutura (COINFRA) da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) orienta o setor sobre os efeitos da redução da jornada de trabalho nos contratos em andamento, na formação de preços de novas licitações e nos orçamentos de referência da administração pública. 

Aprovado em dois turnos pelo Senado em 14 de outubro, o texto prevê o fim da escala 6×1, dois dias de repouso semanal remunerado e a redução da jornada máxima de 44 para 40 horas semanais, sem redução salarial. A proposta segue para promulgação e estabelece uma transição escalonada: a jornada máxima passa a 42 horas semanais dois meses após a publicação e chega a 40 horas um ano depois. 

Para o presidente da CBIC, Eduardo Aroeira, a rapidez da tramitação reforça a necessidade de as empresas se prepararem para as mudanças. 

“No nosso entendimento, a discussão sobre a redução da jornada de trabalho ocorreu de forma excessivamente rápida, sem possibilitar o debate de vários assuntos importantes, entre eles, a transição”, afirmou. 

“Nesse contexto, o alerta da CBIC às empresas é fundamental para que elas possam se preparar e conhecer os principais riscos envolvidos nesse momento”, acrescentou. 

Contratos vigentes exigem atenção ao reequilíbrio 

O artigo 9º do texto aprovado estabelece que a redução da jornada nos contratos da administração pública direta e indireta que estiverem vigentes na data de publicação da emenda e envolverem emprego direto de mão de obra será aplicada após aditamento contratual para manutenção do equilíbrio econômico-financeiro. O prazo para formalização é de até um ano. 

A regra abrange contratos regidos pela legislação de licitações, concessões e permissões de serviços e obras públicas e parcerias público-privadas. Os empregados alocados nesses contratos passam à nova jornada na data do aditivo ou, caso ele não seja formalizado, ao fim do prazo de um ano. 

A COINFRA recomenda que as empresas comecem a reunir os elementos necessários para calcular os impactos da mudança e formalizem os pedidos de aditamento após a publicação da emenda. A CBIC também buscará, junto aos órgãos competentes, parâmetros para orientar os procedimentos de reequilíbrio, inclusive em relação à mão de obra de empresas subcontratadas. 

O vice-presidente da Área de Infraestrutura da CBIC, Vinícius Benevides, alerta que a mudança exige cautela na elaboração de propostas para novas obras, uma vez que o conhecimento prévio dos efeitos da redução da jornada pode dificultar pedidos futuros de reequilíbrio. 

“O reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos é definido no momento da apresentação das propostas. Para que seja possível, é necessário que haja fatos supervenientes à apresentação da proposta, imprevisíveis ou previsíveis, mas com consequências incalculáveis”, explicou.  

Por isso, o alerta recomenda que as empresas considerem os novos custos de mão de obra na elaboração de propostas apresentadas após a publicação da emenda. Segundo o documento, o aumento do custo da hora trabalhada e as alterações na disponibilidade de horas produtivas e na composição das equipes podem afetar os preços e os cronogramas das obras. 

Novas licitações e atualização de custos 

O alerta também diferencia os efeitos diretos da redução da jornada sobre a mão de obra dos impactos indiretos na cadeia produtiva. Enquanto os custos diretos podem ser calculados com base nos parâmetros da mudança aprovada, os reflexos sobre os preços de insumos, materiais e serviços de terceiros ainda podem ter consequências de difícil mensuração. 

Para esses efeitos indiretos, o documento aponta a possibilidade de reequilíbrio econômico-financeiro à medida que os impactos se materializem nos preços dos insumos, observadas as condições legais aplicáveis. Também destaca o artigo 134 da Lei nº 14.133/2021, que prevê a alteração dos preços contratados diante de disposições legais supervenientes à apresentação da proposta, quando houver repercussão comprovada sobre os valores. 

Outro ponto de atenção é a atualização dos orçamentos de referência utilizados pela administração pública. Segundo a COINFRA, os sistemas SINAPI e SICRO e outros sistemas de composição de custos ainda não refletem os efeitos da nova jornada. A defasagem pode gerar divergências entre os valores estimados nos editais e os custos necessários à execução das obras. 

Benevides informou que a CBIC notificou o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), responsável pelo SICRO, e a Caixa Econômica Federal e o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), responsáveis pelo SINAPI, para que adotem providências de atualização dos custos de mão de obra. 

A entidade também recomenda que as associações regionais solicitem a revisão dos catálogos estaduais e municipais. Para licitações em andamento ou ainda não publicadas, o alerta orienta as empresas a apresentarem pedidos de esclarecimento e, quando necessário, impugnarem os editais para solicitar a atualização dos orçamentos de referência. 

Acesse o documento na íntegra.  

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