A organização do trabalho, conforme estabelece a NR-17 (Ergonomia), tem como objetivo adequar as condições laborais às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de forma a prevenir doenças ocupacionais e lesões, além de promover conforto, segurança e desempenho eficiente das atividades.
A norma determina que a organização do trabalho considere, principalmente, aspectos como:
Conteúdo das tarefas: as atividades devem contemplar exigências físicas e cognitivas compatíveis com a capacidade do trabalhador, evitando situações de estresse, fadiga e exaustão;
Ritmo e metas de produção: não podem gerar sobrecarga física ou mental, devendo respeitar limites adequados para a execução segura das tarefas;
Pausas e períodos de descanso: a NR-17 prevê intervalos para recuperação, especialmente em atividades repetitivas ou que demandem elevado nível de concentração;
Gestão da jornada de trabalho: escalas, turnos e realização de horas extras devem ser organizados de modo a garantir tempo adequado para recuperação física e mental dos trabalhadores;
Avaliação ergonômica: a organização do trabalho deve integrar a avaliação ergonômica da empresa, contribuindo para a adoção de melhorias contínuas no ambiente laboral.
Nos casos em que as atividades exijam sobrecarga muscular estática ou dinâmica do tronco, pescoço, cabeça, membros superiores ou inferiores, a empresa deverá adotar medidas técnicas, organizacionais e/ou administrativas capazes de eliminar ou reduzir esses impactos, com base na Avaliação Ergonômica Preliminar ou na Análise Ergonômica do Trabalho (AET).
A organização do trabalho também envolve os fatores de riscos psicossociais relacionados ao ambiente laboral, tema que ganha ainda mais relevância diante das atualizações da NR-1, cuja entrada em vigor está prevista para 26 de maio de 2026.
O tema tem interface com o projeto “Monitoramento de dados de Saúde e Segurança no Trabalho e Relações Trabalhistas e iniciativas de prevenção de acidentes e valorização do trabalhador”, da Comissão de Política de Relações Trabalhistas (CPRT) da CBIC, em parceria com o Serviço Social da Indústria (Sesi).
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