CCJ do Senado aprova projeto que proíbe uso de dinheiro em espécie em transações imobiliárias  

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal aprovou o PL 3951/2019, do senador Flávio Arns (REDE/PR), que “dispõe sobre as condições para o uso de dinheiro em espécie em transações de qualquer natureza, bem como para o trânsito de recursos em espécie em todo o território nacional” com emenda proibindo do uso de dinheiro em espécie em transações imobiliárias. 

A matéria aguarda encerramento de prazo para apresentação de recurso, o qual deve se estender até 11/03. 

O PROJETO 

De acordo com justificativa apresentada pelo autor, a proposta tem como objetivo prevenir o cometimento de crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, bem como a utilização dos sistemas econômicos para a prática de ilícitos na Lei nº 9.613/1998 (Lei de Lavagem de Dinheiro), por meio do estabelecimento de regras e condições para o uso de dinheiro em espécie em transações de toda natureza realizada no comércio de bens e serviços. 

O texto original do projeto, que, além da CCJ, também passou por análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), previa, entre outras disposições: 

Vedação do uso de dinheiro em espécie em transações comerciais ou profissionais de qualquer natureza que envolvam montantes iguais ou superiores a R$ 10.000,00, ou seu equivalente em moeda estrangeira. O valor poderia ser alterado por decisão do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF). 

Vedação de pagamento de boletos, faturas ou documentos equivalentes de valor igual ou superior a R$ 5.000,00, ou o seu equivalente em moeda estrangeira, em espécie, devendo ser realizados por meios que assegurem a identificação do pagador e do beneficiário. Este limite poderia ser elevado para R$ 10.000,00 sempre que o pagamento for realizado por pessoas naturais não residentes em território nacional, desde que não atuassem como empresários ou comerciantes 

Restrição para circulação de valores acima de R$ 100.000 em espécie. Acima desse valor, seria necessário comprovar origem e destino lícitos. 

Proibição de posse de valores acima de R$ 300.000, salvo situações justificadas. 

O SUBSTITUTIVO DA CAE 

Na CAE, o projeto esteve sob relatoria do senador Alessandro Vieira (MDB/SE), que apresentou parecer acatando o conteúdo original da proposta e acatando a Emenda nº 2-CAE, de autoria do Senador Oriovisto Guimarães (PSDB/PR). A emenda propôs a proibição do uso de dinheiro em espécie em transações imobiliárias, sob a justificativa de que tal tipo de operação é rotineiramente usada para esconder patrimônio de origem não justificada ou lavar dinheiro obtido ilegalmente. 

O SUBSTITUTIVO DA CCJ 

A CCJ, por sua vez, aprovou substitutivo apresentado pelo senador Oriovisto Guimarães. O relator manteve a proibição do uso de dinheiro em espécie em transações imobiliária. 

Porém eliminou a definição de limites financeiros por entender que a estipulação de tais regras extrapolaria a competência legislativa do Congresso Nacional. Em seu parecer, o senador esclareceu que a definição de parâmetros operacionais deve ser atribuída ao Conselho Monetário Nacional (CMN), ouvido o COAF. 

PRÓXIMOS PASSOS 

Após a conclusão da tramitação do projeto nas comissões permanentes, não sendo apresentado recurso, o projeto seguirá para análise da Câmara dos Deputados. 

 

 

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