Segurança no trabalho: CIPA é base da prevenção nas empresas da construção

A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA) é um dos principais instrumentos de gestão da segurança e saúde no trabalho nas empresas da construção. Prevista na Norma Regulamentadora nº 5 (NR-5), a comissão atua na identificação de riscos, prevenção de acidentes, combate ao assédio e promoção de um ambiente laboral mais seguro e saudável nos canteiros de obras.

A norma determina que a CIPA seja formada por representantes do empregador e dos trabalhadores. Obras com duração de até 180 dias têm tratamento diferenciado: ficam dispensadas da constituição formal da CIPA, mas exigem a indicação de um representante da NR-5 e o envio da Comunicação Prévia de Obra ao sindicato da categoria. A medida assegura que, mesmo em empreendimentos de curta duração, haja responsável pela prevenção de riscos.

Para funcionar de forma efetiva, a CIPA precisa de processo eleitoral estruturado, mandato definido, reuniões periódicas, estabilidade para os membros e treinamento obrigatório. Na construção, o curso deve ter carga mínima de 16 horas e incluir temas como identificação de riscos, investigação de acidentes, legislação trabalhista, além de prevenção e combate ao assédio.

Mais do que cumprir uma exigência legal, manter uma CIPA ativa fortalece a cultura de segurança, reduz afastamentos e contribui para a produtividade das obras. A comissão não substitui canais formais de denúncia ou áreas de compliance, mas atua de forma preventiva e educativa, apoiando a gestão de Segurança e Saúde do Trabalho e ajudando a criar ambientes mais seguros para todos.

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