Radar Trabalhista: MTE prorroga novamente exigência de cabine climatizada em máquinas da construção

O MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) prorrogou até 11 de fevereiro de 2027 o início da vigência da obrigatoriedade de cabine climatizada prevista no item 18.10.1.13 da NR 18 (Norma Regulamentadora nº 18), que trata das condições de segurança e saúde no trabalho na indústria da construção.

A medida, publicada hoje (6) no Diário Oficial da União através da Portaria MTE nº 203, se aplica a máquinas autopropelidas novas, dos tipos pavimentadoras, alimentadores móveis para asfalto, fresadoras de pavimento e máquinas de textura e cura de concreto.

No ano passado, a vigência da obrigatoriedade já havia sido prorrogada para 5 de janeiro de 2026 (última quinta-feira).

Assim, fabricantes, locadores e empresas do setor da construção ganham mais prazo para se adequar à exigência, que tem como objetivo melhorar as condições de conforto térmico e saúde ocupacional dos operadores desses equipamentos.

A Portaria entrou em vigor na data de sua publicação e foi assinada pelo ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho.

Para saber mais sobre essa e outras notícias relacionadas à área trabalhista, além de uma seleção de decisões publicadas por Tribunais Superiores, Executivo, Ministério Público do Trabalho e Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho, acesse o Radar Trabalhista 444/2026 da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) de 02/02 à 06/02/2026.

Confira a galeria com todas as edições do Radar Trabalhista.

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