O Conselho Jurídico da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) realizou a primeira reunião de 2026 nesta sexta-feira (6), na sede da Ademi-RJ, no Rio de Janeiro. O encontro entre os membros do CONJUR serviu para debater temas que impactam diretamente a segurança jurídica e a previsibilidade do setor construção, como mudanças no Regime Especial de Tributação (RET), correção monetária em contratos, despesas condominiais em imóveis com alienação fiduciária e a elaboração de manuais técnicos para advogados.
Para comentar as atualizações da Lei Complementar 224/25 e do Regime Especial de Tributação (RET), Ricardo de Oliveira Campelo, do Sinduscon-PR e da Ademi-PR, e Rodrigo Antônio Dias, do Secovi-SP, apresentaram uma análise técnica sobre os efeitos da redução linear de incentivos fiscais para o setor. Os especialistas alertaram que o enquadramento do lucro presumido como benefício fiscal é equivocado e pode resultar em aumento indireto da carga tributária e insegurança regulatória. “Ao optar pelo Lucro Presumido, o contribuinte abdica da dedução de despesas reais, como custos de obra e despesas administrativas e financeiras, aceitando uma margem fixa de lucro. Não há ‘favor fiscal’, mas sim uma simplificação técnica de apuração”, afirmou Campelo.
Na área contratual, Olivar Vitale, do Secovi-SP, apresentou dados sobre o aumento de ações judiciais contra a aplicação da correção monetária mensal em contratos com prazo igual ou superior a 36 meses, com base na Lei 10.931/04. De acordo com levantamento do Tribunal de Justiça de São Paulo, 71% das decisões de segunda instância determinam a conversão para correção anual com devolução em dobro das diferenças, enquanto apenas cerca de 5% são favoráveis às empresas. “Dos casos analisados, só cerca de 5% são realmente favoráveis ao vendedor de imóveis”, disse.
As despesas condominiais em imóveis com alienação fiduciária também estiveram na pauta. O professor doutor Melhim Namem Chalhub, membro benemérito do CONJUR, destacou que a obrigação tem sido atribuída ao possuidor direto do imóvel, mesmo quando a propriedade permanece com o credor fiduciário. “A obrigação acompanha a posse do imóvel. Quem exerce a posse direta é quem deve responder pelas despesas condominiais”, afirmou, defendendo maior clareza contratual para reduzir litígios.
A reunião também avançou na produção de materiais técnicos para apoiar a atuação jurídica das empresas. Francisco Maia Neto, presidente do Conjur do Sinduscon-MG, apresentou dois manuais práticos: um sobre o uso das normas da ABNT por advogados, em parceria com o IBAPE, e outro sobre dispute boards. O objetivo é difundir a aplicação das normas técnicas em perícias e contratos e incentivar mecanismos de prevenção de conflitos. Segundo Maia, o dispute board permite acompanhamento permanente das obras, reduz a judicialização e evita paralisações, com decisões ainda durante a execução dos contratos.
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