Segurança no trabalho: riscos psicossociais passam a fazer parte da NR-1 a partir de maio

A saúde mental passa a integrar de forma obrigatória a gestão de riscos ocupacionais das empresas brasileiras. A partir do dia 26 maio de 2026, com a entrada em vigor da atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), os riscos psicossociais devem constar no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), o que exige do setor da construção a identificação, avaliação e controle de fatores como sobrecarga de trabalho, jornadas extensas, conflitos e assédio no ambiente laboral.

A mudança amplia o conceito tradicional de segurança do trabalho, antes concentrado em agentes físicos, químicos e biológicos. Dados da Organização Mundial da Saúde (OMS) indicam que a depressão tende a se tornar a doença mais comum no mundo até 2030.

No Brasil, o INSS registrou cerca de 472 mil afastamentos por ansiedade e depressão em 2024, o maior número da última década. Nesse cenário, a norma determina que o sofrimento mental relacionado ao trabalho também seja tratado como risco ocupacional, com medidas de prevenção e monitoramento.

De acordo com os especialistas do Seconci-SP, Giancarlo Rodrigues Brandão, Superintendente Ambulatorial, Alexandre de Castro Costa, Gerente Médico ambulatorial, José Bassili, Gerente de SESMT Corporativo e Eduardo Monteiro Miranda, Supervisor Corporativo de Medicina Ocupacional, na prática, as empresas precisam mapear fatores ligados à organização do trabalho, como metas inalcançáveis, falta de pausas, pressão excessiva, ausência de apoio da liderança e conflitos interpessoais.

Os principais exemplos de risco psicossociais são: excesso de carga de trabalho e metas inalcançáveis, jornadas prolongadas e ausência de pausas, assédio moral ou conflitos interpessoais, falta de reconhecimento e apoio da liderança e sobrecarga mental.

A avaliação pode incluir questionários, entrevistas, análise de indicadores de absenteísmo, rotatividade, horas extras e afastamentos. O objetivo é ajustar processos e reduzir situações que provoquem adoecimento evitável.

O não enquadramento desses riscos no PGR pode gerar repercussões trabalhistas, previdenciárias e fiscais, como reconhecimento de nexo ocupacional, estabilidade acidentária, ações judiciais e autuações.

A atualização também amplia o papel do médico do trabalho, que passa a atuar de forma estratégica na gestão dos riscos psicossociais. Cabe a esse profissional analisar e interpretar dados de adoecimento, identificar padrões de estresse e esgotamento, investigar o nexo entre condições de trabalho e problemas de saúde e articular ações com as áreas de Segurança do Trabalho e Recursos Humanos. O médico também integra o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), garantindo que os fatores psicossociais sejam monitorados, prevenidos e acompanhados de forma contínua.

The post Segurança no trabalho: riscos psicossociais passam a fazer parte da NR-1 a partir de maio appeared first on CBIC – Câmara Brasileira da Industria da Construção.

Compartilhe