A implementação efetiva dos programas de SST e a realização das atividades com segurança é uma das atribuições mais desafiadoras nas empresas e também no setor da construção.
No Brasil, as normas regulamentadoras preveem que a responsabilidade pela SST seja compartilhada entre diversos atores dentro da organização. Entender esse papel coletivo é essencial para evitar acidentes do trabalho e promover um ambiente mais saudável e seguro para todos.
O que cabe à empresa/empregador da construção civil?
Dentre várias responsabilidades, cabe à empresa a liderança maior para a gestão e operação do trabalho com segurança, bem como assegurar que todos os requisitos necessários no âmbito da SST sejam cumpridos. De acordo com a NR-1, é obrigação da empresa/empregador:
Cumprir e fazer cumprir as disposições legais de SST;
Informar aos trabalhadores sobre os riscos ocupacionais, medidas de prevenção, resultados de exames e avaliações ambientais;
Elaborar ordens de serviço de segurança e garantir que todos recebam ciência delas;
Definir procedimentos em caso de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, incluindo investigação;
Implementar medidas de prevenção seguindo a ordem de prioridade:
Eliminação do risco;
Controle coletivo;
Medidas administrativas e organizacionais;
Proteção individual.
O papel do SESMT
No caso da obrigatoriedade de existência dos Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho – SESMT na empresa, a NR-4 determina que esses profissionais sejam responsáveis pela parte técnica e operacional da SST. Entre suas funções estão:
Elaborar ou participar do inventário de riscos;
Acompanhar e implementar o PGR;
Monitorar metas e indicadores de segurança;
Propor a interrupção de atividades em caso de risco grave e iminente;
Investigar acidentes e doenças relacionadas ao trabalho;
Realizar ações de orientação, informação e conscientização;
Trabalhar em conjunto com a CIPA para fortalecer a cultura de prevenção.
O SESMT é essencial para contribuir com o estabelecimento de uma cultura de segurança, organizar práticas de trabalho seguro e evitar a ocorrência de acidentes.
O tema tem interface com o projeto “Conhecimento, Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção”, da Comissão de Política de Relações Trabalhistas (CPRT) da CBIC, com a correalização do Serviço Social da Indústria (Sesi).
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