O Senado Federal aprovou, nesta quarta (03), a MP 1308/2025, que institui a Licença Ambiental Especial (LAE). A votação confirmou o texto já aprovado na Câmara dos Deputados e decorre de um acordo entre o governo e o Congresso para preservar os vetos relacionados ao tema. A medida segue agora para sanção presidencial.
A LAE cria um procedimento específico para atividades e empreendimentos estratégicos, definidos em decreto com base em proposta bianual do Conselho de Governo. Entre eles estão obras de reconstrução e repavimentação de rodovias consideradas essenciais para a segurança nacional, o acesso a direitos sociais e a integração entre unidades federativas. O modelo estabelece condicionantes claras e prazos para a atuação de órgãos licenciadores e para o empreendedor, com o objetivo de dar mais previsibilidade às etapas de instalação e operação.
O texto permite o aproveitamento de estudos ambientais já existentes, dados secundários e informações de monitoramento remoto, quando adequados ao empreendimento. Mantém como obrigatórios o Estudo Prévio de Impacto Ambiental (EIA), o Relatório de Impacto Ambiental (Rima) e a realização de audiência pública, que não substitui a consulta prévia a povos e comunidades tradicionais, quando cabível. O processo de licenciamento especial deverá ser concluído em até 12 meses após a entrega dos estudos e documentos exigidos.
A MP também altera a Lei nº 15.190/2025 (Marco Legal do Licenciamento Ambiental) para incluir as definições de medidas preventiva, mitigadora e compensatória. Além disso, amplia o entendimento sobre atividades dispensadas de licenciamento, como as dragagens de manutenção em portos, hidrovias e vias naturalmente navegáveis, desde que não alterem profundidade ou largura originais e sejam precedidas de levantamento batimétrico.
O texto atualiza ainda as regras do licenciamento ambiental simplificado por adesão e compromisso (LAC), detalhando situações em que o modelo não pode ser usado, como áreas contaminadas, unidades de conservação (exceto APAs), sítios Ramsar e empreendimentos que demandem realocação de população. Para atividades de extração de recursos naturais, a LAC deverá respeitar limites compatíveis com a capacidade de suporte ambiental. Órgãos licenciadores e demais entidades públicas deverão priorizar a análise de pedidos relacionados a empreendimentos estratégicos.
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