A promulgação dos vetos presidenciais derrubados pelo Congresso Nacional à Lei nº 15.190/2025, que institui o Marco Legal do Licenciamento Ambiental, foi publicada nesta segunda-feira (8) no Diário Oficial da União. Ao todo, 52 vetos foram rejeitados e agora passam a integrar definitivamente o texto da lei.
Os itens restabelecidos tratam de temas estruturantes do licenciamento, como definição de porte e potencial poluidor pelas unidades federativas, autonomia para fixar tipologias sujeitas ao licenciamento e critérios para exclusão de atividades do processo. Também voltam ao texto dispositivos que ampliam a lista de obras isentas de licenciamento e criam exceções para atividades agrossilvipastoris com CAR ainda não homologado.
Entre os vetos derrubados estão ainda pontos que tratam de barragens de pequeno porte em áreas de preservação permanente, regras de prioridade e simplificação para projetos de saneamento e energia e hipóteses de dispensa de Estudo de Impacto Ambiental (EIA). O Congresso também restabeleceu a possibilidade de uso do licenciamento por adesão e compromisso (LAC) para obras de ampliação e pavimentação.
Outros trechos retomados tratam da definição das modalidades e procedimentos de licenciamento, do uso do LAC para atividades de médio potencial poluidor, das regras do licenciamento ambiental corretivo e da natureza vinculante das manifestações de órgãos gestores de Unidades de Conservação, terras indígenas e territórios quilombolas. A decisão restaura ainda normas sobre compensação ambiental, responsabilização de poluidores indiretos e atuação de órgãos ambientais de diferentes esferas.
A lista de vetos derrubados inclui também mudanças na Lei da Mata Atlântica, que devolvem ao órgão federal a competência para avaliar o status de conservação do bioma.
Com a promulgação, todos os dispositivos rejeitados pelo Congresso passam a valer imediatamente e integram o texto final do Marco Legal do Licenciamento Ambiental.
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