O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (3) a Medida Provisória 1308/2025, que institui a Licença Ambiental Especial (LAE). O texto, já validado pela Câmara dos Deputados, decorre de acordo entre governo e Congresso para manter vetos presidenciais relacionados ao tema. A proposta segue para sanção.
A LAE cria um rito específico para atividades e empreendimentos estratégicos, com objetivo de dar mais celeridade e previsibilidade ao licenciamento ambiental. O modelo altera a Lei nº 15.190/2025 e permite o uso de estudos anteriores, dados secundários e informações de monitoramento remoto quando adequados ao novo projeto.
Obras de reconstrução e repavimentação de rodovias consideradas essenciais para a segurança nacional, a integração federativa e o acesso a direitos sociais estão entre as atividades que poderão se enquadrar como estratégicas, conforme definição futura em decreto.
O procedimento da LAE exige Estudo de Impacto Ambiental (EIA), Relatório de Impacto Ambiental (Rima) e audiência pública obrigatória, além de consulta prévia a povos e comunidades tradicionais quando houver impacto em seus territórios. O processo deverá ser concluído em até 12 meses, com possibilidade de divisão em etapas.
A MP também ajusta o Marco Legal do Licenciamento Ambiental ao incluir definições de medidas preventivas, mitigadoras e compensatórias e ao detalhar regras para dragagens de manutenção em portos e hidrovias previamente licenciadas.
O texto ainda atualiza as regras do licenciamento por adesão e compromisso (LAC), ampliando o rol de impedimentos e reforçando a prioridade para análise de pedidos relacionados a empreendimentos estratégicos.
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