Em qualquer ramo da Justiça, pessoas que hoje recebem salário igual ou inferior a R$5 mil devem ter direito à isenção de custas processuais de forma presumida. Já quem recebe mais do que isso precisa comprovar a insuficiência de recursos. Foi o que propôs o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, em voto apresentado nesta sexta-feira (28/11).
O julgamento virtual sobre isenção de custas na Justiça do Trabalho foi retomado às 11h, com o voto de Gilmar, mas um pedido de vista do ministro Cristiano Zanin suspendeu a análise poucos minutos depois.
Há uma outra corrente no colegiado. Em junho, o ministro Luiz Edson Fachin, relator do caso, defendeu que a alegação de insuficiência de recursos por autodeclaração é uma das formas válidas de comprovar que alguém tem direito à isenção de custas processuais trabalhistas.
O caso originalmente trata do uso da autodeclaração de pobreza na JT para comprovar que alguém tem direito à gratuidade. Mas Gilmar propôs ampliar a discussão para todos os ramos do Judiciário.
Para saber mais sobre essa e outras notícias relacionadas à área trabalhista, além de uma seleção de decisões publicadas por Tribunais Superiores, Executivo, Ministério Público do Trabalho e Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho, acesse o Radar Trabalhista nº 435/2025 da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) de 24/11 à 28/11/2025.
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O tema tem interface com o projeto “Conhecimento, Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção”, da Comissão de Política de Relações Trabalhistas (CPRT) da CBIC, com a correalização do Serviço Social da Indústria (Sesi).
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