CIPA em obras: norma NR-5 define critérios para organização e funcionamento

A Norma Regulamentadora 5 (NR 5), atualizada pela Portaria MTP nº 4.219 de 2022, é a diretriz legal que estabelece todos os parâmetros para a constituição, organização e funcionamento da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio).

Para tratar das especificidades da Construção, a NR-5 contém o ANEXO I – CIPA DA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO que trata dos requisitos referentes à CIPA para as organizações descritas no subitem 18.2.1 da Norma Regulamentadora nº 18 – Condições De Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção.

Dentre os requisitos, a norma determina que havendo no canteiro de obras ou na frente de trabalho organização prestadora de serviços a terceiros, essa deve nomear, no mínimo, um representante da NR-05, quando possuir cinco ou mais empregados próprios no local e que obras com até 180 (cento e oitenta) dias de duração estão dispensadas da constituição da CIPA, devendo a Comunicação Prévia de Obra ser enviada ao sindicato dos trabalhadores da categoria preponderante do local, no prazo máximo de 10 (dez) dias, a partir de seu registro eletrônico no Sistema de Comunicação Prévia de Obras – SCPO.

Outro ponto importante é que a CIPA do canteiro de obras será considerada encerrada, para todos os efeitos, quando as atividades da obra forem finalizadas.

A CIPA, como uma comissão formada por representantes dos empregadores e dos empregados, quando atuante e bem estruturada se torna o braço operacional de uma boa gestão de Segurança e Saúde no Trabalho na empresa e ajuda no desenvolvimento de uma cultura de segurança proativa.

Seu objetivo principal é a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar o ambiente laboral permanentemente seguro e saudável para todos os trabalhadores, bem como agente fundamental na criação de um ambiente de trabalho psicologicamente seguro.

O tema tem interface com o projeto “Conhecimento, Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção”, da Comissão de Política de Relações Trabalhistas (CPRT) da CBIC, com a correalização do Serviço Social da Indústria (Sesi).

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