Vícios Construtivos: CCJC aprova projeto que trata do prazo de responsabilidade

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (12), o Projeto de Lei nº 4749/2009, que trata dos prazos de responsabilidade por vícios construtivos e garantias pós-obra. O texto aprovado, de autoria do relator deputado Toninho Wandscheer (PP/PR), amplia de cinco para dez anos o prazo de responsabilidade do empreiteiro pela solidez e segurança da obra.

A Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) acompanhou a votação, com atenção aos impactos da proposta para o setor da construção, por meio do coordenador de Relações Institucionais da CBIC, Luis Henrique Cidade e do assessor legislativo da CBIC, Carlos Augusto Cunha Neto.

O texto aprovado também estabelece prazos diferenciados conforme o tipo de vício: cinco anos para defeitos em elementos construtivos ou instalações que inviabilizem o uso da construção e dois anos para vícios de acabamento, equipamentos e componentes fornecidos por terceiros.

Além disso, o projeto define regras sobre o prazo para redibição (rescisão contratual), prazos de prescrição específicos no Código Civil e hipóteses de exclusão de responsabilidade, como falta de manutenção adequada ou alterações feitas pelo proprietário.

Os prazos de responsabilidade passam a contar da expedição do auto de conclusão da obra, da entrega do imóvel ou da conclusão dos serviços, o que ocorrer primeiro. O texto segue agora para o Senado Federal, salvo se houver recurso para apreciação pelo Plenário.

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