Artigo: II Conferência Nacional do Trabalho e a necessária mobilização dos Sindicatos Empresariais da Indústria da Construção

Por Clovis Queiroz. Advogado. Especialista em Direito do Trabalho e Segurança e Saúde no Trabalho. Consultor da CBIC.

A II Conferência Nacional do Trabalho (II CNT), convocada pelo Ministério do Trabalho e Emprego e cuja etapa nacional será realizada em março de 2026, em São Paulo, será o principal fórum de debate sobre o futuro das relações laborais. Estruturada em moldes tripartites e paritários, conforme os preceitos da Organização Internacional do Trabalho (OIT), a Conferência terá também 27 etapas estaduais, que reunirão representantes de governo, trabalhadores e empregadores para discutir políticas públicas voltadas ao emprego e ao trabalho decente.

Para o setor empresarial, especialmente para os sindicatos da indústria da construção, a participação nas etapas estaduais e na nacional é indispensável para que os interesses do segmento sejam assegurados, evitando retrocessos que comprometam competitividade, autonomia negocial e segurança jurídica.

As normas da II CNT, aprovadas pela Portaria MTE nº 1.225/2025, determinam que apenas os estados que realizarem conferências com o quórum exigido poderão indicar delegados à etapa nacional. Já a Portaria SRT/MTE nº 1.430/2025 fixa calendário e metodologia, garantindo a cada bancada a possibilidade de apresentar propostas por subtema, além de consensos coletivos, totalizando até 16 contribuições por conferência. Esse arranjo reforça a responsabilidade empresarial em apresentar posições técnicas e consistentes, sob pena de se perder espaço político e influência nos rumos do debate.

A Conferência indica dois grandes eixos: as transformações do mundo do trabalho e as políticas de promoção do emprego e da transição justa. Nesse contexto, a indústria da construção exige atenção especial. Setor intensivo em mão de obra, enfrenta alta rotatividade, riscos ocupacionais e forte impacto das oscilações econômicas. Além disso, será diretamente afetado pelas mudanças tecnológicas e ambientais, como digitalização de processos, industrialização de componentes e exigências de sustentabilidade. Ignorar essas particularidades significaria impor encargos adicionais sem contrapartida em eficiência, comprometendo a viabilidade empresarial.

Participar das etapas estaduais não é mera formalidade, mas oportunidade estratégica para defender propostas que assegurem previsibilidade normativa, respeito ao princípio do “negociado sobre o legislado” e valorização da negociação coletiva como instrumento legítimo de flexibilização. A autonomia negocial é essencial para adaptar as relações de trabalho às peculiaridades do setor, garantindo segurança jurídica e competitividade. Sem essa atuação, há risco de que deliberações resultem em mais obrigações legais, aumento de custos e instabilidade regulatória.

Outro ponto crucial refere-se à qualificação profissional. A indústria da construção depende de trabalhadores preparados para as novas exigências tecnológicas e ambientais, e não pode arcar com políticas de formação distantes da realidade produtiva. É papel dos sindicatos patronais assegurar que os fundos públicos de emprego e renda sejam aplicados de forma eficiente e transparente, atendendo efetivamente às necessidades empresariais. Também no campo da inclusão produtiva, é fundamental que medidas de combate à informalidade considerem as especificidades do setor, sob pena de ampliar burocracias sem efetividade prática.

A mobilização empresarial deve ser planejada e articulada. Cabe aos sindicatos patronais reunirem propostas comuns, coordenar estratégias com federações e confederações e preparar delegados aptos a atuar em ambientes de disputa de narrativas. Apenas uma participação qualificada e tecnicamente fundamentada permitirá ao setor contrapor-se a iniciativas que fragilizem a autonomia negocial, aumentem encargos ou reduzam a capacidade de investimento. O protagonismo empresarial é condição para transformar a experiência concreta da indústria da construção em políticas equilibradas e realistas.

A ausência de participação das entidades sindicais empresariais ou a atuação desarticulada pode levar a decisões que onerem as empresas e desconsiderem os impactos sobre custos, produtividade e geração de empregos. Em contrapartida, a presença ativa possibilita influenciar políticas que aliem desenvolvimento sustentável e competitividade econômica. Para a indústria da construção, cuja relevância para a economia nacional é inegável, trata-se de oportunidade de reafirmar seu papel estratégico e garantir que as soluções adotadas sejam compatíveis com a realidade empresarial.

Em conclusão, a II Conferência Nacional do Trabalho é espaço privilegiado de formulação de políticas que moldarão o futuro das relações laborais no Brasil. Para os sindicatos empresariais da indústria da construção, a mobilização imediata para as etapas estaduais não é apenas recomendável, mas imprescindível. A defesa dos interesses patronais exige presença organizada, propostas consistentes e articulação política. É nesse espírito que o empresariado deve se preparar: não apenas para reagir, mas para ser protagonista de um processo que definirá as bases do trabalho no país nos próximos anos.

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