Governo amplia limite para exigência de certificado de sustentabilidade em obras hídricas

O governo federal publicou, nesta terça-feira (3), no Diário Oficial da União (DOU), o Decreto nº 12.478/2025, que altera as regras para implantação e financiamento de obras de infraestrutura hídrica com recursos da União. A medida atualiza o Decreto nº 4.024/2001, elevando de R$ 10 milhões para R$ 55 milhões o valor mínimo das obras que exigem a apresentação do Certificado de Avaliação da Sustentabilidade da Obra, emitido pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA).

O certificado é obrigatório nas transferências voluntárias e nas operações de crédito realizadas entre a União — ou empresas públicas por ela controladas — e estados, municípios e o Distrito Federal. Com a nova regra, obras de menor porte ficam desobrigadas de apresentar o documento, o que, na prática, pode agilizar o financiamento e a execução desses projetos.

O decreto também estabelece que esse limite de R$ 55 milhões será atualizado anualmente, com base no Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) ou por outro índice que venha a substituí-lo. A responsabilidade pela divulgação do valor atualizado será da ANA, que deverá publicá-lo até o mês de outubro de cada ano.

A medida atende uma demanda recorrente dos setores de infraestrutura e construção, que buscam a modernização dos critérios regulatórios, alinhando-os à realidade dos custos e à necessidade de celeridade na execução de obras essenciais, especialmente em regiões que enfrentam desafios hídricos.

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