Foi publicada nesta quinta-feira (22), no Diário Oficial da União (DOU), a Instrução Normativa MCID nº 18/2025, que atualiza as regras do Programa de Desenvolvimento Urbano — Pró-Cidades, vinculado à área de aplicação de infraestrutura urbana do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A medida revoga a norma anterior e traz avanços importantes, alinhados às demandas de sustentabilidade, resiliência climática e modernização das cidades brasileiras.
O programa tem como objetivo financiar projetos que contribuam para o desenvolvimento urbano sustentável, e agora passa a exigir que as propostas estejam alinhadas a instrumentos como o Plano Clima — Adaptação e Mitigação (Setoriais Cidades), o Programa Cidades Verdes Resilientes e às diretrizes federais de transformação digital para cidades inteligentes.
Uma das principais mudanças no texto é a substituição do conceito de reabilitação e qualificação urbana pela diretriz de regeneração urbana. Na prática, isso significa adotar soluções integradas e abrangentes que melhorem não apenas a infraestrutura, mas também as condições econômicas, sociais, físicas e ambientais das áreas urbanas a serem beneficiadas.
O uso de infraestrutura verde e soluções baseadas na natureza ganha destaque. A normativa incentiva intervenções que incluam tecnologias sociais, projetos de drenagem sustentável, jardins de chuva, telhados verdes, além da recuperação de vegetação nativa e espaços públicos mais resilientes às mudanças climáticas.
Adaptação climática como prioridade
O financiamento pelo Pró-Cidades agora prioriza, de forma explícita, a adaptação climática, exigindo que os projetos contemplem medidas específicas para enfrentar diferentes ameaças, como:
Aumento do nível do mar: implantação de parques costeiros, recuperação de manguezais, elevação de infraestruturas e espaços públicos em áreas de risco e sistemas de monitoramento costeiro.
Ondas de calor: criação de áreas de refúgio climático, sombreamento de espaços públicos, uso de materiais reflexivos, telhados verdes, ventilação natural e expansão de áreas verdes.
Secas prolongadas: sistemas de captação e reuso de água, modernização da rede de distribuição para evitar perdas, uso de tecnologias de irrigação eficientes e ampliação de espaços verdes.
Chuvas extremas e ventos fortes: jardins de chuva, bacias de retenção, infraestrutura permeável, reforço de edificações e contenção de encostas, além da criação de áreas de uso múltiplo que funcionem tanto como espaço de lazer quanto de contenção de enchentes.
Modernização tecnológica das cidades
A instrução normativa também amplia as possibilidades de financiamento para soluções de modernização tecnológica urbana, como:
Sistemas inteligentes para mobilidade urbana, com foco na inclusão das populações periféricas;
Soluções de alerta para desastres naturais;
Sistemas integrados de saneamento com informação em tempo real;
Redes públicas de acesso à internet;
Monitoramento ambiental (qualidade do ar, umidade, temperatura e pluviosidade);
Sistemas inteligentes de irrigação urbana.
As intervenções tecnológicas deverão estar alinhadas às diretrizes de adaptação climática previstas no Plano Clima.
Novas regras para pré-investimentos e documentação
Outra mudança relevante é a definição dos prazos para reconhecimento de pré-investimento: até 24 meses para estudos, planos e projetos; e até 18 meses para obras e serviços. Importante destacar que os estudos e serviços realizados antes da contratação são de responsabilidade do proponente e não geram compromisso para o FGTS.
Além disso, a norma flexibiliza a documentação exigida para propostas vinculadas a concessões ou Parcerias Público-Privadas (PPPs). Passa a ser possível apresentar plano de negócios, caderno de encargos ou sistemas de mensuração de desempenho no lugar de projetos básicos, executivos ou planilhas orçamentárias.
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