O programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV) adota um conjunto de normas e exigências técnicas para evitar vícios construtivos nas unidades entregues às famílias beneficiárias. Em entrevista ao CBIC Hoje, o secretário executivo do Ministério das Cidades, Hailton Madureira, afirma que o governo não estabelece uma definição própria para vícios construtivos, pois essa caracterização segue legislações e normas técnicas vigentes. Ele explica que as construtoras responsáveis pelas obras são obrigadas a cumprir essas diretrizes e realizar vistorias periódicas para garantir a conformidade das edificações com a NBR 17.170/2022. Além disso, Madureira destaca que a comprovação de um vício construtivo só ocorre mediante perícia judicial, conforme indicado pelo agente financeiro.
Os problemas mais comuns relatados pelos beneficiários incluem infiltrações, falhas na instalação hidráulica, defeitos em acabamentos, fissuras e problemas em esquadrias. No entanto, segundo o secretário, essas patologias podem ter diferentes origens, como falhas construtivas, uso inadequado ou intervenções externas. Para garantir a qualidade das habitações e reduzir a judicialização no programa, o governo adotou medidas preventivas, como a exigência de certificações e padrões técnicos rigorosos, além da realização de vistorias periódicas e do fortalecimento da assistência técnica durante e após a entrega dos imóveis.
As portarias MCID nº 724 e nº 725, publicadas em 2023, estabelecem diretrizes para minimizar falhas e reforçar a qualidade das moradias do MCMV. Entre as exigências, estão o cumprimento de normas como o Programa Brasileiro de Qualidade e Produtividade do Habitat (PBQP-H), a impermeabilização de áreas molhadas conforme a NBR 9575 e a garantia de vida útil projetada mínima para fachadas. Além disso, a legislação reforça o papel das construtoras na execução e vistoria das unidades, enquanto os beneficiários devem zelar pelo patrimônio e buscar os canais adequados para solicitar reparos dentro do prazo de garantia.
Confira a íntegra da entrevista com o secretário executivo do Ministério das Cidades, Hailton Madureira:
CBIC HOJE: Como o Ministério das Cidades define o que são vícios construtivos no âmbito do MCMV?
Hailton Madureira: O Ministério não estabelece tal definição, uma vez que ela decorre das legislações e normas técnicas aplicáveis. No âmbito da sua competência, o MCID exige que a construtora responsável pela obra observe a legislação e normas técnicas aplicáveis, as especificações estabelecidas, além de exigir que a construtora realize vistorias periódicas de modo a garantir o atendimento do disposto na NBR 17.170, de 12 de dezembro de 2022, que trata das normas de garantias de edificações.
Ademais, conforme manifestação do agente financeiro, somente é possível saber se existem “comprovadamente” vícios construtivos após a realização da prova técnica, perícia judicial, por se tratar de matéria fática.
CBIC HOJE: Quais são os problemas mais comuns que surgem nas unidades habitacionais e como diferenciar vícios construtivos de outras questões?
Hailton Madureira: Conforme informações do agente financeiro em levantamento realizado em 2023, as ocorrências recepcionadas por meio do seu canal de atendimento “De Olho na Qualidade”, desde o início do Programa, eram as seguintes:
– Infiltração/umidade/mofo (20,26%);
– Instalação hidráulica/torneira/vaso sanitário (19,87%);
– Acabamento/pintura/revestimento/reboco (16,29%);
– Fissura/trinca/rachadura/alvenaria/parede (12,17%);
– Esquadrias/fechaduras/portão (9,68%);
– Cobertura/telhado/teto/forro/laje (7,65%);
– Esgoto/fossas/sumidouro/ETE (4,16%);
– Instalação elétrica/telefônica/antenas (1,72%);
– Estrutura/fundação (1,4%).
As patologias construtivas podem decorrer de causas como vícios construtivos, uso e manutenção inadequados ou intervenções de terceiros ou do próprio beneficiário. Caso a obra se encontre no prazo de garantia, a família beneficiária deve acionar os canais do agente financeiro e da construtora responsável para avaliação da patologia e, caso constatado o vício de fato, realização dos reparos necessários.
CBIC HOJE: O que o programa faz para prevenir vícios construtivos, desde o planejamento das obras até a entrega das unidades?
Hailton Madureira: O marco normativo da linha de atendimento MCMV-FAR traz dispositivos que buscam mitigar a ocorrência de patologias que possam gerar danos construtivos e judicializações. A seguir, são elencados os principais.
A Portaria MCID nº 724, de 2023, estabelece as responsabilidades dos atores do programa:
– Gestor do FAR: contrata consultorias para avaliação, monitoramento e solução das obras, quando necessário.
– Agente Financeiro: atua nas ocorrências recebidas e encaminha dúvidas e reclamações relativas a aspectos construtivos.
– Construtora: executa a obra, realiza vistorias periódicas e entrega o manual do proprietário.
– Família beneficiária: compromete-se com a manutenção e conservação do patrimônio.
A Portaria MCID nº 725, de 2023, estabelece critérios técnicos rigorosos, como:
– Exigência de observância ao Programa Brasileiro de Qualidade e Produtividade do Habitat (PBQP-H).
– Uso de produtos e componentes certificados pelo INMETRO.
– Impermeabilização adequada das áreas molhadas, conforme NBR 9575.
– Vida útil projetada mínima de 8 anos para fachadas externas, com tinta premium ou superior, conforme NBR 15.575.
As declarações de Hailton Madureira fazem parte de uma entrevista ao CBIC Hoje. Confira outros trechos dessa conversa nos próximos dias.
Segurança jurídica no setor da construção
Apesar dessas iniciativas, a judicialização excessiva dos vícios construtivos ainda preocupa o setor da construção civil. Especialistas defendem o aprimoramento dos mecanismos de resolução administrativa de conflitos no MCMV, garantindo que as falhas sejam tratadas de maneira eficaz sem comprometer a viabilidade econômica do programa. Além disso, a implementação de normas mais rigorosas para evitar abusos no ajuizamento de ações judiciais é vista como um caminho essencial para preservar a continuidade do Minha Casa, Minha Vida e assegurar moradia digna às famílias de baixa renda.
Diante desse cenário, a Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) avança no Ciclo 2 do Projeto Vícios Construtivos e Garantias Pós-Obra, ampliando suas ações para fortalecer a segurança jurídica no setor. O objetivo é consolidar as conquistas obtidas até agora e expandir o diálogo com o Judiciário e outras instituições, promovendo um ambiente mais estável para construtoras e beneficiários.
Com essa iniciativa, a CBIC busca minimizar os riscos de ações judiciais abusivas e garantir que as empresas possam se concentrar em seu papel fundamental no desenvolvimento econômico e social do país. O projeto também reforça a necessidade de um equilíbrio entre a garantia dos direitos dos moradores e a sustentabilidade do setor da construção civil, evitando entraves que possam prejudicar a continuidade do programa habitacional.
As empresas interessadas em participar do projeto devem preencher o formulário disponível neste link. Também é possível acessar a apresentação completa do projeto.
Para mais informações ou para integrar o Grupo Gestor do Projeto, entre em contato pelo e-mail viciosconstrutivos@cbic.org.br.
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